|
A
Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz, em respeito à
Lei Federal nº 12.291, do dia 20/07/2010, que obriga todos os
estabelecimentos a manter, no balcão ou em local visível, um
exemplar do Código de Defesa do Consumidor, estará distribuindo o
mesmo gratuitamente aos seus Associados junto com o boleto com
vencimento em 08/09/2010. Se por algum motivo não receber o seu
exemplar favor solicitar pelo tel (15)3262-1515.
Abaixo
a Lei na íntegra:
LEI
Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
DOU 21.07.2010
Torna obrigatória a manutenção
de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso
ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as
seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela
autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro
reais e dez centavos);
II - (VETADO); e
III - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Felix
Schiavano
Presidente ACE de Porto Feliz
acepfz@acepfz.com.br
|

|