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A Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz, em respeito à Lei Federal nº 12.291, do dia 20/07/2010, que obriga todos os estabelecimentos a manter, no balcão ou em local visível, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, estará distribuindo o mesmo gratuitamente aos seus Associados junto com o boleto com vencimento em 08/09/2010. Se por algum motivo não receber o seu exemplar favor solicitar pelo tel (15)3262-1515.

Abaixo a Lei na íntegra:

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
DOU 21.07.2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II - (VETADO); e
III - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Felix Schiavano
Presidente ACE de Porto Feliz
acepfz@acepfz.com.br




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